Consignação de 1% do IRS: como fazer

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Sabia que é possível fazer um donativo de 1% do seu IRS?

Ao fazer a consignação do seu IRS à ADENORMA está a contribuir para a manutenção e desenvolvimento de projetos sociais na costa norte da Madeira!

O que é a consignação do IRS?

A consignação do IRS permite atribuir a uma entidade 1% do IRS liquidado (imposto que cabe ao Estado depois de descontadas as deduções à coleta). Assim, em vez de o seu IRS ficar todo nas mãos do Estado, é entregue, pelo próprio Estado, à entidade que escolher apoiar.

Sem qualquer custo: o seu reembolso não será afetado – não receberá menos nem pagará mais.

Quando e como consignar o IRS?

A consignação do IRS pode ser efetuada em dois momentos:

  • Até 31 de março, antes da época de entrega do IRS;
  • Entre 1 de abril e 30 de junho, durante o período declarativo.

Até 31 de março

A escolha da entidade pretendida é realizada no Portal das Finanças, em

 “Comunicar entidade a consignar IRS/IVA”

Indique os dados da entidade à qual pretende consignar o IRS e/ou o IVA. Clique no botão de “Pesquisa” junto ao campo do NIF e selecione a entidade que pretende dentro da lista de entidades elegíveis. Por fim, pressione em “Submeter”. 

De 1 de abril a 30 de junho

A validação da entidade pode ser efetuada no IRS Automático ou na declaração de rendimentos (Modelo 3). Será necessário indicar:

  • Tipo de entidade: Existem quatro opções – IPSS, instituições religiosas, pessoas coletivas de utilidade pública (incluindo com fins ambientais) e instituições culturais. Para a ADENORMA deverá indicar IPSS (Instituição Particular de Solidariedade Social);
  • NIF da entidade;
  • O tipo de consignação: “IRS” ou “IVA” ou as duas.

IRS Automático

A consignação é realizada na área “Pré liquidação”.

Modelo 3

A consignação realiza-se no quadro 11 da folha de rosto:

Não deixe escapar a oportunidade de fazer a diferença na vida de quem mais precisa. Consigne 1% do seu IRS e ajude a transformar vidas! Seja solidário!

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